Denomina Unidade de Pronto Atendimento Campo Limpo – Dr. Fernando Proença de Gouvêa a Unidade de Pronto Atendimento que especifica.
LEI Nº 17.325, DE 18 DE MARÇO DE 2020
(Projeto de Lei nº 519/19, do Vereador Paulo Frange - PTB)
Denomina Unidade de Pronto Atendimento Campo Limpo – Dr. Fernando Proença de Gouvêa a Unidade de Pronto Atendimento que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade de Pronto Atendimento Campo Limpo – Dr. Fernando Proença de Gouvêa a Unidade de Pronto Atendimento Campo Limpo localizada na Rua Teresa Mouco de Oliveira, 121, Vila Maracanã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo