Denomina Praça Wanda Freire da Costa o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.
LEI Nº 17.305, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 582/19, da Vereadora Rute Costa - PSD)
Denomina Praça Wanda Freire da Costa o logradouro que especifica, localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Wanda Freire da Costa o logradouro delimitado pela Rua Pires do Rio e pelo acesso direto ao Viaduto Bresser, localizado no setor 27, entre as quadras 81 e 89, situado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo