Denomina Praça Felix Benedito Bezerra o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 17.264, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 443/18, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)
Denomina Praça Felix Benedito Bezerra o logradouro que especifica, localizado no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Felix Benedito Bezerra o logradouro delimitado pelas ruas Francisco Lobo, Lourenço Leite Penteado e por lotes particulares, localizado no setor 152, quadra 369, situado no Distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto
Publicada na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo