CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.263 de 13 de Janeiro de 2020

Denomina Praça Edmundo Alves de Oliveira o Sistema de Recreio que especifica, localizado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 17.263, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 283/18, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Denomina Praça Edmundo Alves de Oliveira o Sistema de Recreio que especifica, localizado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Edmundo Alves de Oliveira o Sistema de Recreio V do croqui patrimonial nº 100.253, delimitado pelas ruas Haquea, Oanani e por lotes particulares, localizado no setor 146, quadras 24 e 25 e no setor 147, quadra 152, situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo