CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.234 de 12 de Novembro de 2019

Denomina Praça Geraldo Travassos o espaço livre sem denominação, situado na Vila Almeida, Distrito de Santo Amaro.

LEI Nº 17.234, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 562/02, dos Vereadores Ítalo Cardoso – PT e Antonio Donato – PT)

Denomina Praça Geraldo Travassos o espaço livre sem denominação, situado na Vila Almeida, Distrito de Santo Amaro.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Geraldo Travassos o espaço público conhecido por Jardim A, delimitado pelo prolongamento da Rua Engenheiro Antonio Faggion (lado ímpar), Avenida das Nações Unidas e viela sanitária (Setor 87 - Quadra 313), no Distrito de Santo Amaro da Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 12 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo