Denomina Viela Lírio do Sol o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências.
LEI Nº 17.225, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 358/18, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Denomina Viela Lírio do Sol o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viela Lírio do Sol o logradouro conhecido por Viela Particular 1 na planta AU 23/6452/03, com início na Rua Maritaca, entre as ruas Gravaçu e Raposo da Fonseca e término aproximadamente 85 metros após o seu início, situado no Setor 115, Quadra 227, localizado no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 1º de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo