CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.222 de 25 de Outubro de 2019

Denomina Praça Olimpia Candida de Oliveira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

LEI Nº 17.222, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 802/17, do Vereador Ota – PSB)

Denomina Praça Olimpia Candida de Oliveira o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Olimpia Candida de Oliveira, o logradouro delimitado pelas ruas dos Arvoredos, Água Preta e por lotes particulares, localizado entre as quadras fiscais 117, 129 e 130, setor 305, situado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 25 de outubro de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo