Denomina UBS São Mateus – Nair Alves de Rezende Norimbeni a Unidade Básica de Saúde que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 17.214, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 815/17, da Vereadora Juliana Cardoso – PT)
Denomina UBS São Mateus – Nair Alves de Rezende Norimbeni a Unidade Básica de Saúde que especifica, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada UBS São Mateus – Nair Alves de Rezende Norimbeni a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Ângelo de Cândia nº 1058, São Mateus, São Paulo - SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo