Denomina Via de Pedestre Ruth Escobar o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Bela Vista, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.
LEI Nº 17.213, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 778/17, da Vereadora Sandra Tadeu - DEMOCRATAS)
Denomina Via de Pedestre Ruth Escobar o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Bela Vista, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Ruth Escobar o logradouro que tem seu início na altura dos números 750 e 772 da Rua Treze de Maio e término na Rua dos Ingleses, situado entre as quadras fiscais 21 e 38, setor 9, localizado no Distrito de Bela Vista, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo