CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.186 de 1 de Outubro de 2019

Denomina Praça Nuno Augusto de Morais o espaço público que especifica, localizado no Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

LEI Nº 17.186, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 108/19, do Vereador Reis - PT)

Denomina Praça Nuno Augusto de Morais o espaço público que especifica, localizado no Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Nuno Augusto de Morais o espaço público delimitado pelo cruzamento das ruas João Coelho Barbosa e Vicente Savi, situado no Setor 122, entre as quadras 058, 059, 060 e 061, localizado no Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo