CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.181 de 27 de Setembro de 2019

Denomina Praça José Avelino de Souza o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 17.181, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 191/18, da Vereadora Sandra Tadeu - DEMOCRATAS)

Denomina Praça José Avelino de Souza o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Avelino de Souza o logradouro delimitado pela Rua Tristão Achaval, Av. Itamerendiba e passagens de ligação sobre o córrego e entre estas vias, localizado no setor 134, quadras 513, 515, 516, 518, 520, 521, situado no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo