Denomina Praça Seu Chiquinho Villano o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.
LEI Nº 17.171, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 270/18, do Vereador Gilberto Natalini – PV)
Denomina Praça Seu Chiquinho Villano o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Seu Chiquinho Villano o logradouro público delimitado pelas duas pistas da Rua Dr. Mario Cardim e pela Rua Rio Grande, localizado no Setor 37, Quadras 71, 81 e 82, situado no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 4 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo