CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.151 de 29 de Julho de 2019

Denomina Praça Jornalista Ivan Bertolazzi o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 17.151, DE 29 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 742/17, do Vereador Ricardo Nunes - MDB)

Denomina Praça Jornalista Ivan Bertolazzi o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Jornalista Ivan Bertolazzi o logradouro delimitado pela Estrada Engenheiro Marsilac, Rua Amaro de Pontes e por lotes particulares, situado no setor 282, quadra 998, confrontante com a Praça Júlio César de Campos, localizado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 29 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo