CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.144 de 24 de Julho de 2019

Denomina Praça Buzaid Algouz o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 17.144, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 459/17, do Vereador Toninho Paiva – PL)

Denomina Praça Buzaid Algouz o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Buzaid Algouz o espaço livre delimitado pela Rua Amorim Diniz, pela Av. Governador Carvalho Pinto, entre a Praça Rotary Penha e Av. Cangaíba, localizado no setor 60, quadras 91 e 92, situado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo