CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.138 de 24 de Julho de 2019

Denomina Unidade Básica de Saúde Parque Regina - Perina Alves Teixeira e dá outras providências.

LEI Nº 17.138, DE 24 DE JULHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 161/18, do Vereador Isac Felix – PL)

Denomina Unidade Básica de Saúde Parque Regina - Perina Alves Teixeira e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Parque Regina - Perina Alves Teixeira a Unidade Básica de Saúde – UBS localizada na Rua Melo Coutinho nº 260, Parque Regina, no Distrito de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo