CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 17.004 de 13 de Dezembro de 2018

Denomina Praça Julio Prata o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 17.004, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 457/17, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Julio Prata o espaço livre que especifica, localizado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Julio Prata o espaço livre delimitado pela Avenida Amador Bueno da Veiga e pelas ruas Manuel da Cunha Azevedo e Fábio Carril França, localizado no Setor 59, Quadras 278, 280, 282 e 241, situado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo