CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.000 de 13 de Dezembro de 2018

Denomina Praça Juari da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

LEI Nº 17.000, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 331/16, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

Denomina Praça Juari da Silva o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Juari da Silva o espaço livre 4M do croqui patrimonial nº 106.160, delimitado pelas ruas Apóstolo Simão Pedro, São João de Ávila e por córrego afluente do Córrego Itaquera, situado no Setor 245, Quadra 5, localizado no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo