CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.958 de 17 de Julho de 2018

Denomina Praça Geraldo Genecy de Oliveira o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 16.958, DE 17 DE JULHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 108/16, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

Denomina Praça Geraldo Genecy de Oliveira o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Geraldo Genecy de Oliveira o espaço livre delimitado pelas ruas Mariano Cornejo, Angico e Foz do Douro, situado no Setor 155, Quadras 57, 58, 65, 70 e 72, localizado no Distrito de Sapopemba, Prefeitura Regional de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

ZACARIAS SAMPAIO CAMELO, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 17 de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo