Denomina Praça Jardim Nove de Julho o espaço que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Prefeitura Regional de São Mateus, e dá outras providências.
LEI Nº 16.955, DE 12 DE JULHO DE 2018
(Projeto de Lei nº 332/16, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)
Denomina Praça Jardim Nove de Julho o espaço que especifica, localizado no Distrito de São Mateus, Prefeitura Regional de São Mateus, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Jardim Nove de Julho o espaço delimitado pelas ruas Dr. Paulo de Queiroz e Vila Boa de Goiás, situado no Setor 150, Quadras 49, 50 e 56, localizado no Distrito de São Mateus, Prefeitura Regional de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo