Denomina Praça Joel de Melo Paz o espaço livre 1M, situado no Distrito da Vila Maria, Prefeitura Regional da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
LEI Nº 16.947, DE 28 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de Lei nº 471/12, do Vereador Ricardo Teixeira – PROS)
Denomina Praça Joel de Melo Paz o espaço livre 1M, situado no Distrito da Vila Maria, Prefeitura Regional da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Joel de Melo Paz o espaço livre 1M, situado na altura do número 42 da Rua Lauro Megale e delimitado por lotes particulares (Setor 63 – Quadra 71), situado no Distrito da Vila Maria, Prefeitura Regional da Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 28 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo