CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.884 de 16 de Abril de 2018

Denomina Praça Irineu Evangelista de Sousa o espaço livre público inominado que especifica, situado no Distrito da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.884, DE 16 DE ABRIL DE 2018

(Projeto de Lei nº 419/16, do Vereador David Soares – DEMOCRATAS)

Denomina Praça Irineu Evangelista de Sousa o espaço livre público inominado que especifica, situado no Distrito da Penha, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Irineu Evangelista de Sousa o espaço livre caracterizado como canteiro central do prolongamento da Avenida Aricanduva, delimitado pela Avenida Celso Garcia e Viaduto Engenheiro Alberto Badra, situado no Setor 56, Quadra 67, localizado no Distrito da Penha, Prefeitura Regional da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAM RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 16 de abril de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo