Denomina Praça Dr. Fuad Kassab o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.
LEI Nº 16.858, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 600/16, da Vereadora Edir Sales – PSD)
Denomina Praça Dr. Fuad Kassab o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Dr. Fuad Kassab o espaço livre 8M do croqui patrimonial nº 100.456, delimitado pelas ruas Dra. Esmeralda Mendes Policene, das Verbenas e Saruma, e por lotes particulares, situado no Setor 51, Quadra 34, localizado no Distrito de Vila Prudente, Prefeitura Regional de Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo