CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.856 de 9 de Fevereiro de 2018

Denomina Praça Pastora Gerusa Maria de Sousa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional do Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 16.856, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 555/17, do Vereador Rinaldi Digilio – PRB)

Denomina Praça Pastora Gerusa Maria de Sousa o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional do Itaim Paulista, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Pastora Gerusa Maria de Sousa a área remanescente do espaço livre 3 do croqui patrimonial nº 100.124, delimitada pelas ruas Fred Astaire, Diogo Garcia Martins e áreas utilizadas por equipamentos institucionais da PMSP e do Estado de São Paulo, localizada na Quadra 32, Setor 134, Distrito de Vila Curuçá, Prefeitura Regional de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo