Denomina Praça Antonio Augusto de Azevedo Filho o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros, e dá outras providências.
LEI Nº 16.855, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 529/17, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)
Denomina Praça Antonio Augusto de Azevedo Filho o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Augusto de Azevedo Filho o espaço livre 10M do croqui patrimonial nº 102.468, delimitado pelas ruas Polônia, Sófia e por lotes particulares, localizado no Setor 15, Quadra 86, situado no Distrito de Pinheiros, Prefeitura Regional de Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo