CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.854 de 9 de Fevereiro de 2018

Denomina Praça Moacyr Barbosa o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Ipiranga, Prefeitura Regional do Ipiranga, e dá outras providências.

LEI Nº 16.854, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 473/16, do Vereador Dalton Silvano – DEMOCRATAS)

Denomina Praça Moacyr Barbosa o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Ipiranga, Prefeitura Regional do Ipiranga, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Moacyr Barbosa o espaço livre delimitado pelas ruas do Manifesto, Silva Bueno e Leais Paulistanos, situado no Setor 40, Quadras 13 e 220, localizado no Distrito do Ipiranga, Prefeitura Regional do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo