CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.851 de 9 de Fevereiro de 2018

Denomina Praça Imperatriz Thereza Christina Maria o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito de M’Boi Mirim.

LEI Nº 16.851, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 420/16, do Vereador David Soares – DEMOCRATAS)

Denomina Praça Imperatriz Thereza Christina Maria o logradouro inominado que especifica, situado no Distrito de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Imperatriz Thereza Christina Maria o espaço livre M 004 do Setor 103, delimitado pela Avenida Guido Caloi, Ponte João Dias e Alça de Acesso sem denominação entre a Avenida Guido Caloi e a Ponte João Dias, no Distrito de Jardim São Luís, Prefeitura Regional de M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo