CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.850 de 9 de Fevereiro de 2018

Denomina Viaduto Ben Abraham o espaço viário inominado ligando a Avenida Marginal Tietê à Avenida Airton Pretini.

LEI Nº 16.850, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 343/16, do Vereador Natalini – PV)

Denomina Viaduto Ben Abraham o espaço viário inominado ligando a Avenida Marginal Tietê à Avenida Airton Pretini e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Ben Abraham o espaço viário inominado ligando a Avenida Marginal Tietê à Avenida Airton Pretini, Penha.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo