Denomina Travessa das Aves o logradouro que especifica, localizado no Distrito do Grajaú, Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
LEI Nº 16.843, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
(Projeto de Lei nº 95/17, do Vereador Arselino Tatto – PT)
Denomina Travessa das Aves o logradouro que especifica, localizado no Distrito do Grajaú, Prefeitura Regional de Capela do Socorro, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa das Aves o logradouro identificado como Viela “A” na planta AU 3655, com início na Rua Rio São Lourenço, entre a Avenida Paulo Guilguer Reimberg e o Caminho conhecido como Sem Denominação e término na Rua Rio São Nicolau, situado no Setor 267, Quadra 2, localizado no Distrito do Grajaú, Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo