CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 16.808 de 23 de Janeiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/01/2018
Data de publicação 24/01/2018
Ementa

Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/01/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN 2095527-18.2018.8.26.0000. informamos que foi concedida liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, que “Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo”, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095527-18.2018.8.26.0000., em tramite no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão no anexo.
  2. ADIN 2095527-18.2018.8.26.0000 o TJSP julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo.

Palavras-chave

SELO CIDADE LINDA

ZELADORIA URBANA

LIMPEZA PÚBLICA

INICIATIVA PRIVADA

DOAÇÃO DE BENS À PREFEITURA