ADIN 2095527-18.2018.8.26.0000. informamos que foi concedida liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, que “Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo”, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095527-18.2018.8.26.0000., em tramite no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão no anexo.
ADIN 2095527-18.2018.8.26.0000 o TJSP julgou procedente para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo.