Denomina Praça Evaristo dos Santos a área institucional 2M, localizada no Distrito do Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, e dá outras providências.
LEI Nº 16.590, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 368/14, do Vereador Coronel Camilo – PSD)
Denomina Praça Evaristo dos Santos a área institucional 2M, localizada no Distrito do Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Evaristo dos Santos a área institucional 2M, situada no final das ruas Aquiles Jovane e Aurélio Alfieri, delimitada pelo espaço livre 1M, pelas Quadras 223, 224 e por lotes particulares (Setor 157 – Quadra 229), situado no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo