CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.589 de 14 de Dezembro de 2016

Denomina Praça Antenor Maia o espaço livre localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.589, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 230/15, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Antenor Maia o espaço livre localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antenor Maia o espaço livre delimitado pelas ruas Mateus Lourenço de Carvalho, Missions, Passo de Los Libres e Marcos Juarez (Setor 110 – Quadras 104, 105, 119, 120 e 467), localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo