CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.576 de 18 de Novembro de 2016

(VETADO)

LEI Nº 16.576, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 418/14, do Vereador Paulo Fiorilo – PT)

(VETADO)

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de outubro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Orientação de Atividades Físicas do Idoso nas praças públicas que possuem aparelhos de ginástica.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Para efetivo cumprimento do artigo supra, a Administração Pública poderá firmar parcerias com universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo