Denomina Praça Nossa Senhora Aparecida do Jardim São Paulo o espaço público sem denominação no bairro do Jardim São Paulo, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
LEI Nº 16.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 188/16, do Vereador Nelo Rodolfo - PMDB)
Denomina Praça Nossa Senhora Aparecida do Jardim São Paulo o espaço público sem denominação no bairro do Jardim São Paulo, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Nossa Senhora Aparecida do Jardim São Paulo o espaço público sem denominação situado entre a Rua Parque Domingos Luiz e Avenida Mal. Eurico Gaspar Dutra, no bairro do Jardim São Paulo, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo