CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.552 de 23 de Setembro de 2016

Denomina espaço público inominado Praça Governador Orestes Quércia, situado no Jardim São Luís, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 16.552, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 118/16, do Vereador Reis – PT)

Denomina espaço público inominado Praça Governador Orestes Quércia, situado no Jardim São Luís, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Governador Orestes Quércia o espaço público inominado, compreendido no encontro da Rua Guimarães Tavares com a Rua Doutor José da Mata Cardim, situado no Jardim São Luís, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo