CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.514 de 21 de Julho de 2016

Denomina Praça Geraldo Mangelo Egídio Neto o logradouro público inominado que especifica, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.514, DE 21 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 321/14, do Vereador Arselino Tatto – PT)

Denomina Praça Geraldo Mangelo Egídio Neto o logradouro público inominado que especifica, no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Geraldo Mangelo Egídio Neto o logradouro delimitado pela Rua Donizete Aparecido Conceição, por córrego canalizado lindeiro à Rua Virgínia Maria da Conceição em uma extensão aproximada de 62 metros e por lotes particulares (Setor 063 – Quadra 106), no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo