CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.511 de 21 de Julho de 2016

Denomina Praça dos Sonhos da Juta o espaço público inominado situado na confluência da Rua Julipeira, Rua Leon Burbure e Rua Augustin Luberti, Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 16.511, DE 21 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 234/15, do Vereador Aurélio Nomura – PSDB)

Denomina Praça dos Sonhos da Juta o espaço público inominado situado na confluência da Rua Julipeira, Rua Leon Burbure e Rua Augustin Luberti, Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça dos Sonhos da Juta o espaço público sem denominação situado entre a confluência da Rua Julipeira, Rua Leon Burbure e Rua Augustin Luberti, área da Quadra 062, do Setor 153, Matrícula nº 233.733, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo