Denomina Praça Severino Luiz da Silva o espaço livre situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.
LEI Nº 16.482, DE 12 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 492/15, do Vereador Reis - PT)
Denomina Praça Severino Luiz da Silva o espaço livre situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Severino Luiz da Silva o espaço livre delimitado pelas ruas Eduardo de Sá, Visconde de Santa Isabel e pela Avenida Durval Pinto Ferreira, localizado no Setor 120 – Quadra 370 e Setor 91 – Quadra 355, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo