CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.481 de 12 de Julho de 2016

Denomina Passarela Elio Esteves o logradouro aéreo destinado a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, situado no Distrito do Cambuci, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

LEI Nº 16.481, DE 12 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 459/15, do Vereador Wadih Mutran – PDT)

Denomina Passarela Elio Esteves o logradouro aéreo destinado a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, situado no Distrito do Cambuci, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Passarela Elio Esteves o logradouro aéreo destinado a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, no sentido transversal à Avenida do Estado, com início na Rua Cavalheiro Afonso Nicoli e término na Praça Palmira Palmeira Teixeira, situado no Setor 35, Quadras 95 e 99 e Setor 28, Quadra 77, Distrito do Cambuci, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo