Denomina como Travessa Nelson Mandela o logradouro público inominado, no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 16.471, DE 4 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 417/14, do Vereador Aurélio Miguel – PR)
Denomina como Travessa Nelson Mandela o logradouro público inominado, no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Nelson Mandela o logradouro conhecido por Rua Passagem 6 aberto no espaço livre 1 da planta de parcelamento do solo AU 14/0099/80, que começa na Rua Alberto Astori, entre o logradouro conhecido por Rua São Pedro e a Rua Domingos Nogueira, e termina a aproximadamente 70 metros além do seu início (Setor 159 – espaço livre), no Distrito de Raposo Tavares, Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo