CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.468 de 4 de Julho de 2016

Denomina Praça Mario Augusto Malgueiro o espaço livre delimitado pela Av. Osvaldo Valle Cordeiro, situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.468, DE 4 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 122/15, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Mario Augusto Malgueiro o espaço livre delimitado pela Av. Osvaldo Valle Cordeiro, situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Mario Augusto Malgueiro o espaço livre delimitado pela Av. Osvaldo Valle Cordeiro, Rua Henrique Rodrigues Peres e Córrego Guaiaúna (Setor 146 – Quadras 110 e 77), situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo