Denomina Viela Almerinda Lacerda – Dona Bela a Viela “10”, que começa na Rua Domingos Espinhosa e termina a aproximadamente 261 metros além do seu início, junto à faixa de transmissão de energia elétrica, localizada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.460, DE 28 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 204/12, do Vereador Adolfo Quintas – PSD)
Denomina Viela Almerinda Lacerda – Dona Bela a Viela “10”, que começa na Rua Domingos Espinhosa e termina a aproximadamente 261 metros além do seu início, junto à faixa de transmissão de energia elétrica, localizada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Viela Almerinda Lacerda – Dona Bela a Viela “10” (Cadlog 26.195-5), que começa na Rua Domingos Espinhosa e termina a aproximadamente 261 metros além do seu início, junto à faixa de transmissão de energia elétrica (Setor 111 – Quadra 316), localizada no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo