Denomina Passarela Clovis Marchetti o logradouro inominado, localizado no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura Ipiranga, e dá outras providências.
LEI Nº 16.459, DE 20 DE JUNHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 483/14, do Vereador Toninho Paiva – PR)
Denomina Passarela Clovis Marchetti o logradouro inominado, localizado no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura Ipiranga, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Passarela Clovis Marchetti a passagem elevada para pedestre que faz a ligação entre a Praça Padre Pedro Balint e a Rua Almirante Delamare, sobre a Rua das Juntas Provisórias (Setor 50 – Quadra 218), localizada no Distrito do Ipiranga, Subprefeitura Ipiranga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo