CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.426 de 19 de Abril de 2016

Denomina Praça Pedro Inocêncio de Oliveira o espaço livre localizado no Distrito Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.426, DE 19 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de Lei nº 636/15, do Vereador Alessandro Guedes – PT)

Denomina Praça Pedro Inocêncio de Oliveira o espaço livre localizado no Distrito Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Pedro Inocêncio de Oliveira o espaço livre delimitado pelas ruas Gentil Fabriano, Germano Limeira e por via sem denominação que interliga as citadas ruas, situada no Setor 232, Quadras 8, 9 e 55, localizado no Distrito Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo