CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.420 de 7 de Abril de 2016

Denomina Praça Carmela Correa do Prado o espaço livre localizado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 16.420, DE 7 DE ABRIL DE 2016

(Projeto de Lei nº 207/15, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Carmela Correa do Prado o espaço livre localizado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Carmela Correa do Prado o espaço livre delimitado pela Avenida Governador Carvalho Pinto e pelas ruas Upaiama e Antonio Sebastião (Setor 60 - Quadra 309), localizado no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo