Denomina o espaço livre inominado Praça Maruo lto, localizado na Rua Rubens Facchini, esquina com a Avenida Cupecê (Setor 120 – Quadra 402), no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
LEI Nº 16.409, DE 30 DE MARÇO DE 2016
(Projeto de Lei nº 524/14, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)
Denomina o espaço livre inominado Praça Maruo lto, localizado na Rua Rubens Facchini, esquina com a Avenida Cupecê (Setor 120 – Quadra 402), no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Maruo Ito o espaço livre inominado localizado na Rua Rubens Facchini, esquina com a Avenida Cupecê (Setor 120 – Quadra 402), no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo