CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.381 de 1 de Fevereiro de 2016

Denomina SAE Vila Prudente – Shirlei Mariotti Gomes Coelho o Serviço de Assistência Especializada situado na Praça Centenário de Vila Prudente nº 108, Distrito de Vila Prudente, e dá outras providências.

LEI Nº 16.381, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 97/14, da Vereadora Juliana Cardoso – PT)

Denomina SAE Vila Prudente – Shirlei Mariotti Gomes Coelho o Serviço de Assistência Especializada situado na Praça Centenário de Vila Prudente nº 108, Distrito de Vila Prudente, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado SAE Vila Prudente – Shirlei Mariotti Gomes Coelho o Serviço de Assistência Especializada situado na Praça Centenário de Vila Prudente nº 108, Distrito de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo