CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.371 de 18 de Janeiro de 2016

Denomina Praça Roberto Bolaños o espaço público sem denominação, localizado em frente à Estação Itaquera do Metrô, no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.371, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 554/14, do Vereador Marquito – PTB)

Denomina Praça Roberto Bolaños o espaço público sem denominação, localizado em frente à Estação Itaquera do Metrô, no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Roberto Bolaños o espaço público sem denominação, localizado em frente à Estação Itaquera do Metrô, no canteiro central entre as vias do logradouro conhecido por Rua Dr. Luís Aires, no trecho entre o início do Túnel Jornalista Odon Pereira e a curva de acesso ao terminal rodoviário, no Setor 143, Quadra 72, Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo