Denomina como Praça José Simões Costa o espaço público inominado situado no Bairro de Vila Palmeiras, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, e dá outras providências.
LEI Nº 16.324, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 459/14, do Vereador Claudinho de Souza - PSDB)
Denomina como Praça José Simões Costa o espaço público inominado situado no Bairro de Vila Palmeiras, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Simões Costa o espaço público sem denominação localizado na confluência da Rua Bartolomeu Faria (Cadlog 02925-4) e Rua Antônio de Couros (Cadlog 01665-9), Setor 76 – Quadra 120, no Bairro de Vila Palmeiras, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo