Denomina Passarela Remédios Domingues Calandriello o logradouro público inominado que especifica no Distrito Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.
LEI Nº 16.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 11/15, do Vereador Toninho Paiva – PR)
Denomina Passarela Remédios Domingues Calandriello o logradouro público inominado que especifica no Distrito Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Passarela Remédios Domingues Calandriello o logradouro inominado destinado a deslocamento exclusivo de pedestres, situado sobre a Via Anchieta, entre a Rua Américo Samarone e Estrada das Lágrimas (Setor 43 – Quadra 193 e Setor 50 – Quadras 129 e 130), Distrito Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo